Reunião sobre a sensibilização para destinação do imposto de renda reuniu quinze organizações de Ribeirão Preto
Anulação de artigos da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) impacta diretamente a arrecadação de organizações
No primeiro semestre deste ano, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiram decisões que determinam que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) se abstivesse de disciplinar a distribuição dos recursos dos Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente. As decisões se baseiam no entendimento de que tal regulamentação não poderia ser feita por meio de normativa do conselho, mas somente por meio de lei formal.
Dentre o texto anulado, a saber, os artigos 12 e 13 da resolução CONANDA 137/2010, encontra-se o caput e parágrafo abaixo:
“Art. 12 A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 9º, deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos. (Referência retificada - DOU, 28/06/2010, S1 pág. 1)
§ 1º Dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho de Direitos, deve ser facultado ao doador/destinador indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados.” (CONANDA, 2010)
Sendo assim, sua nulidade suspende uma ferramenta muito utilizada pelas organizações do terceiro setor em sua captação de recursos, ao menos até que haja regulamentação por meio de lei. Essa ferramenta é a chamada sensibilização, por meio da qual pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações aos conselhos de diretos (da criança e do adolescente, do idoso, etc.) que fossem destinadas, em grande parte, a uma ou mais organizações específicas, e depois declará-las no Imposto de Renda daquele exercício.
Nesse modelo, o sensibilizado faz a doação para o fundo vinculado àquele conselho e indica a organização que o sensibilizou. O conselho retém parte dessa verba para financiar projetos que considera prioritários e repassa o resto diretamente para a organização sensibilizadora. Por exemplo, em Ribeirão Preto, as organizações vinculadas ao Conselho Municipal do Idoso recebem 80% do valor sensibilizado; as do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente recebiam 75%.
Infelizmente, para essas últimas, esse mecanismo não é mais possível. Daqui para frente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente reterá toda a verba doada e distribuirá para as organizações de acordo com critérios ainda não definidos. E essa decisão ainda tem consequências desconhecidas. Especialistas temem que o volume de doadores e o total sensibilizado possa diminuir, e as organizações que mais captam hoje temem não ter a verba necessária para realizar o atendimento.
Por isso, o Mentoria Ribeirão se mobilizou para entender o que é possível fazer nessa situação. Com uma boa articulação entre o poder público e a sociedade civil, entendemos melhor a situação e o que podemos fazer para reduzir danos e possivelmente retornar ao que era. Nesse esforço, na noite da última quinta-feira (18), reunimos 26 participantes de 16 organizações de Ribeirão Preto e região para discutir o assunto.
Em conjunto, pudemos definir ações que variam desde a capacitação das organizações para a adaptação à situação que se apresenta atualmente, à articulação social para regulamentação por meio de lei da sensibilização como era. Outras articulações também foram instigadas para mitigar outros problemas que se apresentam no tocante à arrecadação via Imposto de Renda e representação nos conselhos quando decisões tão importantes são tomadas.
É importante que as pessoas físicas e jurídicas que faziam essa sensibilização não deixem de doar, e que cada vez mais pessoas invistam nessa jornada. Você ainda pode fazer doações sensibilizadas que vão ser declaradas no seu Imposto de Renda e serão abatidos do cálculo final do seu imposto a pagar para organizações ligadas ao Conselho Municipal do Idoso. Além disso, todo ano ao declarar seu imposto de renda, você pode optar pela declaração completa e doar até 3% do seu imposto a pagar para cada fundo – da criança e do adolescente ou do idoso – e você não paga nada a mais por isso. O dinheiro é redirecionado diretamente da Receita Federal para o Conselho Pertinente.
Fontes:
https://www.leoa.com.br/blog/fazer-doacoes-para-deduzir-no-imposto-de-renda
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/assistencia-social/guia-cmi
